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Tendências de Mercado: Contratação em Regime de Pessoa Jurídica (PJ)

Capa da publicação do blog OPUS RH
Com base em dados fornecidos pela Revelo, uma plataforma especializada em recrutamento de talentos na área de Recursos Humanos, foi notado um aumento significativo de 40% no número de profissionais em busca de oportunidades de contratação no regime de Pessoa Jurídica (PJ).

Recentemente, temos acompanhado decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que têm afastado o vínculo de emprego de ex-diretores, reconhecido pela Justiça do Trabalho. Essas decisões validam a manutenção da contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica, fundamentando-se na “terceirização lícita”. Essa questão gira em torno dos chamados “hipersuficientes”, termo introduzido pela Reforma Trabalhista, que se referem àqueles que possuem diploma de nível superior e recebem acima de dois tetos da Previdência Social (R$ 15.014,98, total em janeiro de 2023).

Mas afinal, quais são as implicações da contratação PJ e quais são os benefícios associados? Essa modalidade envolve a contratação de um profissional como uma entidade jurídica independente. Em outras palavras, a empresa contrata o trabalhador como prestador de serviços, evitando, assim, o vínculo empregatício estabelecido pela CLT. Dessa forma, quando a empresa precisa de um serviço específico, pode optar por contratar um colaborador na forma de PJ, obtendo a execução do serviço desejado, enquanto o profissional contratado recebe como prestador de serviços.

Esse modelo oferece flexibilidade tanto para a empresa contratante quanto para a pessoa jurídica contratada. A empresa pode contratar serviços conforme a demanda, eliminando a necessidade de manter um funcionário em tempo integral. Ao mesmo tempo, a pessoa jurídica tem a vantagem de oferecer serviços a diversos clientes, aumentando sua independência e diversificando suas fontes de renda.

É crucial destacar que essa forma de contratação não está isenta de responsabilidades e regulamentações. Portanto, em caso de dúvidas ou maior interesse no assunto, recomenda-se consultar uma equipe jurídica e fiscal qualificada, com conhecimento específico sobre o tema.

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